- 1 -O pedido de auxílio deverá ser assinado pela autoridade competente e conter as seguintes indicações:
- a)Autoridade de onde emana e a autoridade destinatária;
- b)A descrição precisa do auxílio pedido;
- c)A infracção que deu origem ao pedido, com a descrição sumária dos factos e a indicação da data e local onde foi cometida;
- d)Na medida do possível, a identidade e a nacionalidade da pessoa em causa;
- e)O nome e a morada do destinatário, se for caso disso;
- f)O pedido de busca ou de apreensão deverá ser acompanhado por um mandado passado pelo juiz competente do Estado requerente.
- 2 -O Estado requerente deverá remeter ao Estado requerido os elementos que este considere indispensáveis para a execução do pedido.
Artigo 5.º — Conteúdo do pedido
Vigente desde: 06/03/2000