As duas Partes acordam que para impulsionar e fomentar as relações económicas é necessário:
- a)Avaliar as possibilidades de diversificação e desenvolvimento equilibrado do relacionamento comercial e do potencial investimento, tendo em consideração o disposto no Acordo de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos acordado entre as duas Partes;
- b)Realizar uma adequada e constante promoção e difusão das possibilidades de cooperação económica;
- c)Fomentar a cooperação económica com vista ao desenvolvimento dos sectores produtivos, designadamente das respectivas estruturas industriais, do progresso tecnológico e dos serviços, através da celebração de acordos de cooperação e da associação entre empresas;
- d)Promover a realização de projectos de investimento, co-investimento e transferência de tecnologia que permitam desenvolver actividades novas com o fim de situar as indústrias das duas Partes num avançado nível tecnológico e competitivo no plano internacional.