Como medidas de segurança adicionais, as motas de água e outros artefactos ou engenhos flutuantes devem cumprir as seguintes normas:
- a)Todas as pessoas a bordo devem envergar coletes de salvação homologados, se aplicável;
- b)Manter uma distância de segurança adequada a qualquer embarcação;
- c)A navegação deste tipo de embarcações só é permitida durante o dia e nas condições previstas no n.º 2 do artigo anterior;
- d)É proibido realizar o reboque de qualquer tipo de embarcação ou artefacto, incluindo o esqui aquático, exceto nas áreas e períodos autorizados e nas situações de emergência ou socorro.