A prática de esqui aquático e outras atividades que impliquem reboque devem cumprir as seguintes medidas de segurança adicionais:
- a)As embarcações que efetuem reboque de esquiadores ou outras atividades que impliquem reboque devem ter a bordo um mínimo de dois tripulantes, um dos quais deve possuir título correspondente para poder governar a embarcação e o outro vigiará o(s) praticante(s) e/ou a embarcação/artefacto rebocada/o;
- b)Os esquiadores ou as pessoas rebocadas devem estar equipadas com coletes de salvação de flutuabilidade permanente ou fatos de flutuabilidade positiva;
- c)As embarcações que pratiquem esqui aquático ou outra atividade que implique reboque devem manter uma distância mínima de 50 m das margens do TIRG, das zonas reservadas a banhistas e de qualquer obstáculo que ponha em perigo o conjunto da embarcação-reboque, exceto na entrada e saída através dos canais de acesso;
- d)Não é permitida a prática de esqui aquático ou outra atividade que implique reboque nos canais de acesso às zonas de amarração e nas zonas de grande concentração de embarcações a navegar ou fundeadas, nem nas zonas de trânsito das embarcações que fazem a ligação entre as Partes;
- e)O cabo de reboque deve ser fixo à embarcação de forma que permita a sua manobra em qualquer circunstância.