- 1 -As embarcações e motas de água estão obrigadas a dispor de um seguro que garanta a responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros e que cumpra o estipulado no Direito Interno da Parte onde estão registadas.
- 2 -Estão dispensadas do disposto no número anterior aquelas embarcações que pelo Direito Interno das Partes não estejam obrigadas a tal.
Artigo 6.º — Seguro obrigatório
Vigente desde: 04/11/2025