Para efeitos do presente Acordo, consideram-se como graves as seguintes contraordenações:
- a)Exercer a pesca profissional sem para tal ser titular da licença ou não cumprir as condições estabelecidas na mesma;
- b)Exercer a pesca lúdica sem para tal estar autorizado ou ser titular da correspondente licença;
- c)Exercer a atividade de pesca profissional sem possuir as correspondentes habilitações profissionais exigidas;
- d)Exercer a pesca em zonas proibidas ou em períodos não autorizados;
- e)Utilizar ou manter a bordo artes profissionais de pesca não autorizadas;
- f)Comercializar espécimes procedentes da pesca lúdica;
- g)Efetuar competições de pesca desportiva sem autorização ou sem cumprir o presente Acordo;
- h)Utilizar ou manter a bordo artes profissionais com malhagem, número ou dimensões cujas características técnicas não estejam em conformidade com as normas estabelecidas;
- i)Capturar, manter a bordo, transportar, transbordar, desembarcar ou comercializar espécies não autorizadas ou de dimensões inferiores às fixadas;
- j)Praticar a pesca submarina.