Para efeitos do presente Acordo, consideram-se como muito graves as seguintes contraordenações:
- a)A utilização, no exercício da pesca, de armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas ou tóxicas, corrente elétrica ou outros processos ou utensílios similares;
- b)Resistência, desobediência ou obstrução grave às autoridades de fiscalização ou inspeção, impedindo o exercício da sua atividade;
- c)Capturar, transportar, manter a bordo, transbordar ou desembarcar espécies protegidas, proibidas ou declaradas em perigo de extinção.