Para além da coima, podem ser aplicadas uma ou várias das seguintes sanções acessórias, em conformidade com o Direito Interno das Partes:
- a)Apreensão das artes, aparelhos ou utensílios de pesca proibidos, não autorizados ou ilegais. Caso sejam ilegais, os bens apreendidos serão destruídos;
- b)Confisco das capturas obtidas com a prática das infrações previstas no presente Acordo;
- c)Suspensão, retirada ou não renovação da autorização ou licença de pesca por um período não superior a um ano.