É proibido o exercício da pesca lúdica e da pesca profissional:
- a)A sul do paralelo que passa pelo Posto Fiscal da Ponta da Areia, em Vila Real de Santo António, e ao longo do canal de acesso balizado, exceto a praticada a partir de terra firme;
- b)A sul do paralelo que passa pelo limite norte do cais da lota de Ayamonte, com exceção das modalidades de cana, linha de mão e palangre de fundo, desde que não interfiram com a navegação no TIRG;
- c)No corredor de tráfego dos «ferries» e a menos de 100 m das infraestruturas portuárias, entradas de docas, marinas e portos de recreio;
- d)Na área protegida contígua à Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António (RNSCMVRSA) correspondente a uma faixa de 100 m do leito do TIRG, a contar da linha da máxima praia-mar e cujos limites são os paralelos que passam a 500 m das águas a montante do Posto Fiscal da Rocha, localizado a norte da Ponte Internacional, e como limite sul o paralelo que passa pelo norte da doca de pesca de Vila Real de Santo António.