- 1 -Os períodos hábeis para o exercício da pesca ou de defeso são fixados e divulgados através de editais dos presidentes da Comissão Permanente do TIRG (CPTIRG), depois de consultadas as autoridades competentes em razão da matéria de cada Parte.
- 2 -É proibida a captura, transporte, retenção a bordo, transbordo e desembarque de espécies em época de defeso.
Artigo 9.º — Períodos hábeis de pesca
Vigente desde: 04/11/2025