- 1 -As partes tomam todas as medidas razoavelmente exigíveis para garantir o encaminhamento das comunicações oficiais da EUROFOR.
- 2 -O comando da EUROFOR tem o direito de receber e de transmitir mensagens cifradas, bem como expedir e receber a correspondência e as encomendas oficiais através de correios ou malas seladas, que não podem ser abertas ou retidas.
- 3 -As comunicações dirigidas ou recebidas pela EUROFOR não podem ser objecto de intercepção ou de interferência.
Artigo 10.º
Vigente desde: 08/03/2002