- 1 -A EUROFOR pode realizar concursos públicos, com observância dos princípios em vigor na União Europeia.
- 2 -As normas comunitárias em matéria de concursos públicos são aplicáveis com as seguintes especialidades:
- a)A entidade responsável pelo concurso é o general comandante da EUROFOR;
- b)A decisão de adjudicação do concurso pode ser objecto de recurso gracioso para o CIMIN, que decidirá no prazo de um mês.
- 3 -Sem prejuízo das disposições anteriores, são excluídos dos processos de concurso público os concorrentes que:
- a)Apresentem bens ou serviços que tenham origem num Estado com o qual uma das Partes não tenha relações diplomáticas;
- b)Prossigam, directa ou indirectamente, interesses que uma das Partes considere contrários aos interesses fundamentais da sua segurança ou da sua política externa.
Artigo 31.º
Vigente desde: 08/03/2002