O general comandante da EUROFOR:
- a)Executa as directivas recebidas do CIMIN;
- b)Negoceia, mediante mandato do CIMIN e em nome deste, acordos relativos à organização e à condução de exercícios ou operações em território de um Estado terceiro ou a colocação à sua disposição de contingentes de Estados-Membros da UEO;
- c)Publica as ordens de serviço respeitantes ao funcionamento do comando e, sempre que necessário, das unidades atribuídas à EUROFOR;
- d)Adopta, no respeito pelo direito do Estado receptor, todas as medidas necessárias para garantir a manutenção da ordem e da segurança no interior das instalações e, sendo o caso, no exterior das mesmas, após entendimento prévio e com o auxílio das autoridades do Estado receptor;
- e)Elabora o projecto de orçamento global da EUROFOR e de planificação de médio prazo e executa o orçamento.