Os transportes a seguir mencionados não ficarão sujeitos ao regime de autorização prévia:
Transportes ocasionais de mercadorias com destino ou origem em aeroportos, no caso de desvio de serviços;
Transportes de bagagens em reboques atrelados a veículos destinados ao transporte de passageiros;
Transportes postais;
Transportes de veículos danificados ou a socorrer;
Transportes de lixos e imundícies;
Transportes de cadáveres de animais para esquartejamento;
Transportes de abelhas e de peixes para repovoamento;
Transportes funerários;
Transportes de animais vivos por meio de veículos especializados.
Por veículos especializados para transporte de animais vivos entende-se os veículos construídos ou especialmente adaptados, de modo permanente, para assegurar o transporte de animais vivos e como tal reconhecidos pelas autoridades competentes das Partes Contratantes:
Transportes de peças sobressalentes e de produtos destinados a reparar avarias em navios de mar e aviões;
Transportes de artigos necessários a assistência médica em casos de socorros de urgência, particularmente em casos de catástrofes naturais;
Transportes efectuados por meio de veículos cujo peso total autorizado não ultrapasse 3,5 t;
Deslocação em vazio de um veículo afecto ao transporte de mercadorias e destinado a substituir um veículo avariado no estrangeiro, bem como o prosseguimento do transporte, pelo veículo de substituição, ao abrigo da autorização emitida para o veículo avariado;
Transporte de objectos e obras de arte destinados exclusivamente à publicidade e à informação;
Transportes de material, acessórios e animais com origem ou destino em manifestações teatrais, musicais, cinematográficas ou desportivas, em circos, feiras ou quermesses, assim como transportes destinados a gravações radiofónicas ou à televisão.
Os transportes a seguir enumerados ficarão sujeitos ao regime de autorização prévia, mas serão considerados fora do contingente:
Transportes de mercadorias com dimensões ou pesos excepcionais, desde que o transportador tenha obtido as necessárias autorizações especiais, de acordo com as regulamentações nacionais em matéria de circulação rodoviária;
Transportes de mudanças efectuados por empresas especialmente equipadas para o efeito, quer em pessoal, quer em material.
Disposições comuns