Não obstante o disposto no artigo 3.º da Convenção, quando um pedido especifica uma formalidade ou um determinado procedimento impostos pela legislação da Parte requerente, ainda que essa formalidade ou procedimento não sejam conhecidos da Parte requerida, esta Parte dará satisfação ao pedido desde que não seja contrário aos princípios fundamentais do seu direito, salvo disposição em contrário do presente Protocolo.