- 1 -O Secretariado do Prémio será integrado, pela Parte portuguesa, pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em articulação com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e, pela Parte brasileira, pela Fundação Biblioteca Nacional.
- 2 -Até 31 de dezembro do ano anterior àquele em que o Prémio será atribuído, o Secretariado nomeará os membros do Júri das duas edições seguintes.
- 3 -Cabe ao Secretariado promover e divulgar o Prémio Monteiro Lobato.
- 4 -Compete igualmente ao Secretariado preparar as reuniões do Júri, apoiar os trabalhos logística e administrativamente, bem como organizar o anúncio público do vencedor e a entrega do Prémio.
Artigo 4.º — Secretariado do Prémio
Vigente desde: 06/02/2019