- 1 -O Júri será composto por dois representantes de Portugal, dois representantes do Brasil e um representante dos demais Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
- 2 -O mandato do Júri terá a duração de duas edições.
- 3 -Os membros do Júri serão designados pelo Secretariado do Prémio de entre personalidades de reconhecido mérito cultural, artístico e literário.
- 4 -A cada edição do Prémio, o Júri elegerá o seu Presidente de entre os membros do Júri visitantes.
Artigo 5.º — Constituição do Júri
Vigente desde: 06/02/2019