- 1 -A divulgação pública do vencedor será feita imediatamente após a reunião do Júri.
- 2 -O Prémio será entregue, em sessão solene, na Parte onde não se realiza a reunião do Júri, de preferência no respetivo dia nacional, ou em data que o Secretariado julgar conveniente.
Artigo 7.º — Atribuição e entrega do Prémio
Vigente desde: 06/02/2019