A Comissão velará pela aplicação da política de ajudas definida pelo Conselho e das directrizes da cooperação para o financiamento do desenvolvimento definida pelo Conselho de Ministros ACP-CEE nos termos do artigo 325.º da Convenção.
A Comissão velará pela aplicação da política de ajudas definida pelo Conselho e das directrizes da cooperação para o financiamento do desenvolvimento definida pelo Conselho de Ministros ACP-CEE nos termos do artigo 325.º da Convenção.