- 1 -O Comité do FED concentrará os seus trabalhos sobre os problemas de fundo da cooperação país por país e terá por objectivo uma coordenação adequada das abordagens e das acções da Comunidade e dos seus Estados membros, num espírito de busca de coerência e de complementaridade.
- 2 -As tarefas do Comité do FED situam-se a três níveis:
- Programação da ajuda comunitária;
- Acompanhamento da aplicação da ajuda comunitária;
- Processo de decisão.
Artigo 22.º
Vigente desde: 26/07/1991