As Partes contribuirão para manter, no âmbito das suas competências, um clima atractivo e estável para os investimentos recíprocos.
Esta cooperação traduzir-se-á, nomeadamente, em:
- a)Mecanismos de informação, identificação e divulgação das legislações e das oportunidades de investimento;
- b)Apoio ao desenvolvimento de um quadro jurídico que favoreça os investimentos entre as Partes, mediante a celebração, entre o Chile e os Estados membros interessados da Comunidade, de acordos bilaterais de promoção e protecção dos investimentos, bem como de acordos bilaterais destinados a evitar a dupla tributação;
- c)Desenvolvimento de mecanismos administrativos harmonizados e simplificados;
- d)Criação de mecanismos de co-investimento, nomeadamente com as PME das Partes.