A cooperação entre as Partes terá por objectivo promover a aproximação das suas economias nos sectores da energia renovável e não renovável, convencional e não convencional, e das tecnologias para a utilização eficaz da energia.
A cooperação neste sector efectuar-se-á, fundamentalmente através de:
- a)Intercâmbios de informação sob todas as formas adequadas, incluindo o desenvolvimento de bancos de dados entre agentes económicos das Partes, formação e conferências conjuntas;
- b)Acções de transferência de tecnologia;
- c)Estudos prévios e execução de projectos pelas instituições e empresas competentes das Partes;
- d)Participação de agentes económicos de ambas as Partes em projectos conjuntos de desenvolvimento tecnológico ou de infra-estruturas;
- e)Celebração, se necessário, de acordos específicos em sectores chave de interesse mútuo;
- f)Apoio às instituições chilenas encarregadas das questões relativas à energia e à definição da política neste sector;
- g)Programas de formação técnica.