- 1 -Reciprocidade. O Governo dos Estados Unidos reconhece a necessidade de alcançar níveis equivalentes de reciprocidade na troca automática de informações com Portugal. O Governo dos Estados Unidos está empenhado em reforçar a transparência e a reforçar a relação de troca com Portugal, continuando a adotar regulamentos e a promover e a apoiar a legislação relevante para alcançar esses níveis equivalentes de reciprocidade na troca automática de informações.
- 2 -Tratamento dos pagamentos de transferências e receitas brutas. As Partes estão empenhadas em trabalhar em conjunto, com outras jurisdições parceiras, para desenvolver uma abordagem alternativa que seja viável e eficaz para alcançar os objetivos dos pagamentos de transferências estrangeiras e a retenção sobre receitas brutas, e que reduza os custos de cumprimento.
- 3 -Documentação das contas mantidas em 30 de junho de 2014. Em relação às contas sujeitas a comunicação que sejam contas preexistentes mantidas por uma Instituição financeira reportante em 30 de junho de 2014:
- a)Os Estados Unidos comprometem-se a estabelecer até 1 de janeiro de 2017, para a comunicação relativa a 2017 e aos anos subsequentes, a regulamentação que obriga as Instituições financeiras dos E.U.A. reportantes a obter e a comunicar o NIF português de cada Titular da conta referente a uma Conta portuguesa sujeita a comunicação, em conformidade com a subalínea (1) da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do presente Acordo; e
- b)Portugal compromete-se a estabelecer até 1 de janeiro de 2017, para a comunicação relativa a 2017 e aos anos subsequentes, a regulamentação que obriga as Instituições financeiras portuguesas reportantes a obter e a comunicar o NIF dos E.U.A. de cada Pessoa específica dos E.U.A., em conformidade com a subalínea (1) da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do presente Acordo.
Artigo 6.º — Compromisso mútuo para continuar a reforçar a eficácia da troca de informações e a transparência
Vigente desde: 05/08/2016