- 1 -O Conselho elegerá, para cada ano cafeeiro, um presidente e um primeiro, um segundo e um terceiro vice-presidentes, que não serão pagos pela Organização.
- 2 -Como regra geral, tanto o presidente como o primeiro vice-presidente serão eleitos seja de entre os representantes dos membros exportadores seja de entre os representantes dos membros importadores, e o segundo e terceiro vice-presidentes serão eleitos de entre os representantes da outra categoria de membros. Esses cargos serão desempenhados alternadamente, a cada ano cafeeiro, por membros das duas categorias.
- 3 -Nem o presidente nem qualquer dos vice-presidentes no exercício da presidência terá direito a voto. Nesse caso, o respectivo suplente exercerá os direitos de voto do membro.
Artigo 11.º — Presidente e vice-presidentes do Conselho
Vigente desde: 11/03/2003