- 1 -Cada membro da Comissão Executiva poderá emitir todos os votos que tenha recebido nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 18.º Não será permitido o voto por procuração. Não será permitido aos membros da Comissão Executiva dividir os seus votos.
- 2 -Toda a decisão da Comissão Executiva exigirá maioria igual à que seria necessária para a adopção da decisão pelo Conselho.
Artigo 20.º — Procedimento de votação na Comissão Executiva
Vigente desde: 11/03/2003