- 1 -As despesas das delegações do Conselho e dos representantes na Comissão Executiva ou em qualquer das comissões do Conselho ou da Comissão Executiva serão financiadas pelos respectivos Governos.
- 2 -As demais despesas necessárias à administração da presente Convenção serão financiadas por contribuições anuais dos membros, fixadas nos termos do artigo 24.º, juntamente com as receitas que se obtenham da venda de serviços específicos aos membros e da venda de informações e estudos preparados nos termos dos artigos 29.º e 31.º
- 3 -O exercício financeiro da Organização coincidirá com o ano cafeeiro.
Artigo 23.º — Finanças
Vigente desde: 11/03/2003