De 1 de Novembro de 2000 a 25 de Setembro de 2001 inclusive, esta Convenção ficará aberta, na sede das Nações Unidas, à assinatura das Partes Contratantes da Convenção Internacional do Café de 1994 ou da Convenção Internacional do Café de 1994 prorrogada e dos Governos que tenham sido convidados a participar nas sessões do Conselho Internacional do Café nas quais a presente Convenção foi negociada.