Toda a Parte Contratante se poderá retirar da presente Convenção em qualquer momento, mediante notificação escrita ao secretário-Geral das Nações Unidas. A retirada tornar-se-á efectiva 90 dias após o recebimento da notificação.
Toda a Parte Contratante se poderá retirar da presente Convenção em qualquer momento, mediante notificação escrita ao secretário-Geral das Nações Unidas. A retirada tornar-se-á efectiva 90 dias após o recebimento da notificação.