- 1 -A autoridade suprema da Organização será o Conselho Internacional do Café, composto por todos os membros da Organização.
- 2 -Cada membro designará para o Conselho um representante e, se assim o desejar, um ou mais suplentes, podendo igualmente designar um ou mais assessores do seu representante ou suplentes.
Artigo 9.º — Composição do Conselho Internacional do Café
Vigente desde: 11/03/2003