- 1 -Os documentos e papéis do Tribunal, dos juízes e da Secretaria, na medida em que estejam relacionados com a atividade do Tribunal, são invioláveis.
- 2 -A correspondência oficial e outras comunicações oficiais do Tribunal, dos juízes e da Secretaria não podem ser retidas nem censuradas.
Artigo 6.º
Vigente desde: 20/02/2015