- 1 -Este Protocolo está aberto à assinatura dos Estados-membros do Conselho da Europa, signatários do Acordo Geral, que podem manifestar o seu consentimento em ficarem vinculados pela:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- b)Assinatura sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação deverão ser depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 7.º
Vigente desde: 20/02/2015