- 1 -O Escritório Regional da EPLO em Portugal deverá informar a República Portuguesa do início e cessação de funções dos funcionários e peritos, devendo enviar regularmente à República Portuguesa uma lista de todos os funcionários e peritos em funções, da qual deverá constar a indicação se estes têm nacionalidade portuguesa ou se são cidadãos estrangeiros com residência permanente em Portugal.
- 2 -A República Portuguesa deverá atribuir um bilhete de identidade com fotografia a todos os funcionários do Escritório Regional da EPLO em Portugal que os identifique enquanto funcionários da EPLO.
Artigo 19.º — Notificação de nomeações e bilhetes de identidade
Vigente desde: 09/07/2021