- 1 -O Escritório Regional da EPLO em Portugal deverá cooperar sempre com as autoridades competentes da República Portuguesa a fim de facilitar o cumprimento da legislação portuguesa, de facilitar a aplicação da justiça, de assegurar a aplicação dos regulamentos de polícia e de evitar quaisquer abusos a que possam dar lugar os privilégios e imunidades previstos no presente Acordo.
- 2 -O disposto no presente Acordo não prejudica o direito de a República Portuguesa tomar todas as medidas consentâneas com o Direito Internacional para garantir a ordem e a segurança públicas.
Artigo 20.º — Cooperação entre o Escritório Regional da EPLO em Portugal e a República Portuguesa
Vigente desde: 09/07/2021