A pedido da República Portuguesa ou da EPLO, o Escritório Regional da EPLO em Portugal deverá submeter à arbitragem internacional todos os diferendos que:
- a)Resultem de danos provocados pelo Escritório Regional da EPLO em Portugal;
- b)Impliquem qualquer outro tipo de responsabilidade não contratual do Escritório Regional da EPLO em Portugal;
- c)Envolvam o Diretor, um agente ou um perito da EPLO e nos quais a pessoa em causa pode invocar imunidade de jurisdição ao abrigo do presente Acordo, se essa imunidade não tiver sido levantada.