- 1 -O Presente Acordo é aberto para assinatura e sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação por Estados e organizações regionais de integração económica que são Partes da Convenção. Estará aberto para assinatura na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, de 22 de abril de 2016 a 21 de abril de 2017. Posteriormente, o presente Acordo será aberto para adesão no dia seguinte à data de encerramento do período de assinatura. Os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão serão depositados junto do Depositário.
- 2 -Qualquer organização regional de integração económica que se torne Parte do presente Acordo sem que nenhum dos seus Estados membros seja Parte, fica sujeita a todas as obrigações previstas no presente Acordo. No caso das organizações regionais de integração económica que tenham um ou mais Estados membros que sejam Partes do presente Acordo, a organização e os seus Estados membros decidem sobre as suas respetivas responsabilidades no desempenho das obrigações previstas no presente Acordo. Nesses casos, a organização e os seus Estados membros não podem exercer simultaneamente os direitos decorrentes do presente Acordo.
- 3 -Nos seus instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, as organizações regionais de integração económica declararam o âmbito das suas competências no que respeita a assuntos regidos pelo presente Acordo. Estas organizações informam também o Depositário, que por sua vez informa as Partes, sobre qualquer alteração substancial do âmbito das suas competências.
Artigo 20.º
Vigente desde: 30/09/2016