- 1 -O poder de voto total de cada membro é constituído pela soma de seus votos básicos, os votos por ações detidas e, no caso de um membro fundador, os seus votos de membro fundador.
- i)Os votos básicos de cada membro consistem no número de votos que resulta da distribuição igualitária entre todos os membros de 12 % da soma total dos votos básicos, dos votos por ação e dos votos de membro fundador de todos os membros.
- ii)O número dos votos de cada membro por ação é igual ao número de ações do capital social do Banco detido por esse membro.
- iii)A cada membro fundador são atribuídos 600 votos de membro fundador.
Caso um membro não pague qualquer parte do montante devido a título das suas obrigações em relação a ações de capital realizável ao abrigo do artigo 6.º, o número de votos por ação, enquanto perdurar o período de pagamento em falta, é reduzido proporcionalmente na percentagem que o montante devido não pago representa em termos de ações de capital realizável por esse membro.
- i)Os votos básicos de cada membro consistem no número de votos que resulta da distribuição igualitária entre todos os membros de 12 % da soma total dos votos básicos, dos votos por ação e dos votos de membro fundador de todos os membros.
- 2 -Nas votações do Conselho de Governadores, cada governador tem o direito de utilizar os votos do membro que representa.
- i)Exceto quando expressamente previsto no presente Acordo, todas as decisões do Conselho de Governadores são adotadas por maioria dos votos expressos.
- ii)Um voto por maioria qualificada do Conselho de Governadores requer o voto favorável de dois terços do número total de governadores, representando pelo menos três quartos do poder de voto total dos membros.
- iii)Um voto por maioria simples do Conselho de Governadores requer um voto favorável da maioria do número total de Governadores que represente, pelo menos, a maioria do poder de voto total dos membros.
- i)Exceto quando expressamente previsto no presente Acordo, todas as decisões do Conselho de Governadores são adotadas por maioria dos votos expressos.
- 3 -Nas votações do Conselho de Administração, cada administrador tem direito a expressar o número de votos idêntico ao que os governadores que o elegeram têm direito e àqueles que os governadores que lhe delegaram os votos, de acordo com o anexo B, têm direito.
- i)Um administrador a quem foi delegada a competência de votar em nome de mais do que um membro pode votar por cada um deles separadamente.
- ii)Exceto quando expressamente previsto no presente Acordo, todas as decisões do Conselho de Administração são adotadas por maioria dos votos expressos.
- i)Um administrador a quem foi delegada a competência de votar em nome de mais do que um membro pode votar por cada um deles separadamente.
Artigo 28.º — Votação
Vigente desde: 07/10/2016