- 1 -Em caso de cessação das operações do Banco, a responsabilidade de todos os membros por subscrições não chamadas do capital de garantia do Banco e no que respeita à depreciação das suas moedas continua até que todos os direitos dos credores, incluindo todos os créditos contingentes, sejam satisfeitos.
- 2 -Todos os credores com créditos diretos são ressarcidos em primeiro lugar a partir dos ativos do Banco e posteriormente a partir dos pagamentos ao Banco ou subscrições não realizadas ou de garantia. Antes de efetuar quaisquer pagamentos aos credores com créditos diretos, o Conselho de Administração toma todas as medidas que considerar necessárias, no seu entender, para assegurar uma distribuição proporcional entre os credores com créditos diretos e contingentes.
Artigo 42.º — Responsabilidade dos membros e pagamento de indemnizações
Vigente desde: 07/10/2016