- 1 -Qualquer questão de interpretação ou aplicação das disposições do presente Acordo que surja entre qualquer membro e o Banco ou entre dois ou mais membros do Banco é submetida ao Conselho de Administração para decisão. Se não existir um administrador da sua nacionalidade naquele Conselho, um membro particularmente afetado pela questão sob consideração tem direito à representação direta no Conselho de Administração enquanto a questão for analisada; no entanto, esse representante não tem direito de voto. Este direito de representação é regulamentado pelo Conselho de Governadores.
- 2 -Em qualquer caso em que o Conselho de Administração tenha tomado uma decisão nos termos do n.º 1 do presente artigo, qualquer membro pode solicitar que a questão seja submetida ao Conselho de Governadores, cuja decisão é final. Enquanto se aguarda a decisão do Conselho de Governadores, o Banco pode, na medida em que julgar necessário, agir com base na decisão do Conselho de Administração.
Artigo 54.º — Interpretação
Vigente desde: 07/10/2016