Caso surja um desacordo entre o Banco e um país que deixou de ser membro, ou entre o Banco e qualquer membro após a adoção de uma resolução para encerrar as operações do Banco, tal desacordo é submetido à arbitragem de um tribunal de três magistrados. Um dos magistrados é nomeado pelo Banco, outro pelo país em causa e o terceiro, salvo acordo em contrário pelas partes, pelo presidente do Tribunal Internacional de Justiça ou por qualquer outra autoridade que possa ter sido determinada pelos regulamentos adotados pelo Conselho de Governadores. Um voto por maioria dos magistrados é suficiente para alcançar uma decisão, que é definitiva e vinculativa para as partes. O terceiro magistrado tem poderes para resolver todas as questões de processo em qualquer caso em que as partes estejam em desacordo.