- 1 -O presente Acordo, depositado junto do Governo da República Popular da China (doravante denominado «depositário»), ficará aberto até 31 de dezembro de 2015 para assinatura pelos Governos dos países cujos nomes figuram no anexo A.
- 2 -O depositário enviará cópias autenticadas do presente Acordo a todos os signatários e a outros países que se tornem membros do Banco.
Artigo 57.º — Assinatura e depósito
Vigente desde: 07/10/2016