- 1 -As ações inicialmente subscritas pelos membros são emitidas ao par. Outras ações são emitidas ao par a menos que o Conselho de Governadores, através de um voto por maioria simples, como prevista no artigo 28.º, decida em circunstâncias especiais emiti-los noutros termos.
- 2 -As ações não são penhoráveis ou oneradas de qualquer modo e são transferidas apenas para o Banco.
- 3 -A responsabilidade dos membros sobre as ações é limitada à parte não paga do seu preço de emissão.
- 4 -Nenhum membro é responsável, em virtude de sua adesão, por obrigações do Banco.
Artigo 7.º — Termos das ações
Vigente desde: 07/10/2016