- 1 -Se o debate se efectuar nos termos do artigo 100.º, acaba quando não houver mais oradores inscritos ou quando for aprovado pela maioria dos Deputados presentes requerimento para que a matéria seja dada por discutida.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior não é admitido enquanto não tiverem usado da palavra, se a pedirem, dois Deputados de grupos parlamentares diferentes e, havendo já outros inscritos para intervir no debate, enquanto, dos já inscritos, não tiverem usado da palavra no debate na generalidade dois oradores por grupo parlamentar com um décimo ou mais do número de Deputados e um orador por cada um dos restantes grupos parlamentares e, no debate na especialidade, um orador por cada grupo parlamentar.
Artigo 156.º — Termo do debate
Vigente desde: 17/01/2003