- 1 -Se a Assembleia expurgar as normas julgadas inconstitucionais ou confirmar o decreto por maioria de dois terços dos Deputados presentes, o decreto é enviado ao Presidente da República para promulgação.
- 2 -Se a Assembleia introduzir alterações, o novo decreto é enviado ao Presidente da República para promulgação.
Artigo 173.º — Envio para promulgação
Vigente desde: 17/01/2003