O Presidente da Assembleia remete o texto do relatório de execução do planos ao Conselho Económico e Social, para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto.
Artigo 225.º — Parecer do Conselho Económico e Social
Vigente desde: 17/01/2003