- 1 -Cada comissão tem a sua mesa, formada por um presidente, um ou mais vice-presidentes e um ou mais secretários.
- 2 -Os membros da mesa são eleitos por sufrágio uninominal, na primeira reunião da comissão, que é convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia.
- 3 -O Presidente da Assembleia promove as diligências necessárias para o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 31.º
- 4 -A composição da mesa de cada comissão deve ser comunicada ao Presidente da Assembleia da República, que a faz publicar no Diário.
Artigo 34.º — Mesa
Vigente desde: 17/01/2003