- 1 -O período de antes da ordem do dia pode ser prolongado até trinta minutos se houver declarações políticas.
- 2 -O prolongamento pode ser ampliado pelo tempo estritamente necessário para garantir o direito dos grupos parlamentares a produzirem a sua declaração política semanal.
Artigo 76.º — Prolongamento
Vigente desde: 17/01/2003