- 1 -O Plenário deve reunir, segundo agenda fixada pelo Presidente, ouvida a Conferência, para:
- a)Apreciação dos relatórios das delegações às organizações internacionais, representações e deputações e comissões parlamentares;
- b)Apreciação dos relatórios elaborados por deputados portugueses no âmbito de organizações internacionais;
- c)Apreciação de relatórios de entidades exteriores à Assembleia da República;
- d)Realização de debates sobre assuntos de interesse local, regional ou sectorial.
- 2 -Mensalmente tem lugar um debate sobre assunto de actualidade, de relevância nacional ou internacional, cujos temas e datas são fixados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência.
- 3 -O Governo tem a faculdade de participar nos debates referidos no número anterior.
- 4 -A comissão competente em razão da matéria aprecia o assunto referido no n.º 2 e elabora relatório que contenha, se for caso disso, os seguintes elementos:
- a)Uma justificação dos motivos e da sua oportunidade;
- b)Os factos e situações que lhe respeitem;
- c)O enquadramento legal e doutrinário do tema em debate;
- d)As conclusões.
- 5 -O relatório referido no número anterior é previamente entregue aos grupos parlamentares.
Artigo 77.º — Apreciação de relatórios, assuntos de relevante importância e assuntos de interesse local, regional e sectorial
Vigente desde: 17/01/2003