- 1 -A palavra é dada pela ordem das inscrições, mas o Presidente promove de modo que não intervenham seguidamente, havendo outros inscritos, Deputados do mesmo grupo parlamentar ou membros do Governo.
- 2 -É autorizada, a todo o tempo, a troca entre quaisquer oradores inscritos.
Artigo 83.º — Ordem no uso da palavra
Vigente desde: 17/01/2003