Um Estado Parte na presente Convenção pode, em qualquer momento, declarar que reconhece a competência do Comité para receber e apreciar comunicações nas quais um Estado Parte alega que outro Estado Parte não está a cumprir as suas obrigações decorrentes da presente Convenção. O Comité não receberá nenhuma comunicação sobre um Estado Parte que não tenha feito uma tal declaração, nem nenhuma comunicação proveniente de um Estado Parte que não tenha feito uma tal declaração.