- 1 -À DSDIC compete:
- a)Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos da Assembleia da República, designadamente organizando, para consulta, as colecções de legislação, de obras e de outros documentos existentes, quer em depósito, quer em outras instituições a que possa recorrer;
- b)Organizar e manter actualizado um centro de documentação com a função de recolher bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a actividade desenvolvida pela Assembleia da República;
- c)Criar e manter permanentemente actualizados dossiers relativos a grandes temas nacionais e internacionais;
- d)Recolher, tratar e difundir a informação resultante dos actos da Assembleia da República, bem como a decorrente da actividade parlamentar estrangeira e de organizações internacionais;
- e)Recolher, analisar, tratar, arquivar e promover a difusão da legislação, nacional e estrangeira, e de toda a informação legislativa com interesse para a Assembleia da República;
- f)Analisar e tratar os documentos parlamentares estrangeiros, jornais, revistas, boletins e demais informação internacional com vista à organização de dossiers, notas e fichas respeitantes a assuntos de actualidade e interesse para a prossecução dos trabalhos da Assembleia da República;
- g)Organizar e manter em funcionamento um centro de informação ao cidadão, utilizando designadamente as novas tecnologias de informação para o reforço da comunicação entre a Assembleia da República e o cidadão;
- h)Assegurar a gestão da Biblioteca;
- i)Recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social;
- j)Assegurar a gestão do Arquivo Histórico-Parlamentar e promover a conservação e preservação do seu património;
- l)Planificar e promover a edição de publicações com interesse para a Assembleia da República e para o público em geral;
- m)Construir e gerir as respectivas bases de dados;
- n)Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação.
- 2 -A DSDIC compreende as seguintes divisões:
- a)A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP);
- b)A Divisão de Edições (DE);
- c)O Centro de Informação ao Cidadão e Relações Públicas (CIC/RP);
- d)A Biblioteca (BIB);
- e)O Arquivo Histórico-Parlamentar (AHP).
Artigo 11.º — Competências e estrutura
Vigente desde: 16/02/2004